Todas as empresas e entidades públicas têm de preparar-se internamente para o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que visa responder aos novos desafios na área de proteção de dados pessoais gerados pela evolução tecnológica e pela globalização dos mercados. O RGPD faz parte do pacote da UE relativo à reforma da proteção de dados e passará a ser aplicado direta e obrigatoriamente a partir de 25 de maio de 2018, trazendo impactos significativos na vida das organizações.
As novas tecnologias permitem às empresas privadas e às entidades públicas a utilização de dados pessoais numa escala sem precedentes no exercício da sua atividade. As pessoas singulares disponibilizam cada vez mais as suas informações pessoais de uma forma pública e global. Há questões de privacidade e segurança de informação que não podem ser negligenciadas.
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia consideram que há necessidade de se implementar «um quadro de proteção de dados sólido e mais coerente, apoiado por uma aplicação rigorosa das regras, pois é importante gerar a confiança necessária ao desenvolvimento da economia digital no conjunto do mercado interno. As pessoas singulares deverão poder controlar a utilização que é feita dos seus dados pessoais. Deverá ser reforçada a segurança jurídica e a segurança prática para as pessoas singulares, os operadores económicos e as autoridades públicas».
Mudar o cenário atual
Olhando particularmente para o panorama nacional, e segundo o estudo «Survey Europeu de Cyber Risk 2016» da Marsh, cerca de 51% das empresas portuguesas considera a fuga de informação de clientes como uma das maiores ameaças num cenário de perda cibernética e 69% assume que tem um conhecimento limitado sobre os riscos. Por outro lado, apenas 53% admite ter um plano de contingência para responder aos ataques.
Já no que respeita ao próprio RGPD, um estudo levado a cabo pelo CIONET em conjunto com a Hewlett Packard Enterprise revela que a grande maioria dos líderes de TI das organizações portuguesas está consciente das intenções e impacto no negócio independentemente do tamanho da organização. No entanto, apenas 30% tem já um orçamento alocado a esta questão. A eficácia do RGPD depende da capacidade da organização fornecer acesso a todas as fontes de informação que integram “Personal Data”. Somente algumas organizações apresentam ter esta capacidade (17%), ainda que um número significante de empresas (40%) esteja a iniciar este processo.
Face a esta realidade, o momento de colocar a privacidade e a proteção de dados nas agendas das organizações não pode ser mais adiado e deve ser aproveitada a oportunidade para corrigir as fragilidades existentes. Se as boas práticas não forem por si só um incentivo, saliente-se que as multas aplicáveis em caso de violação de privacidade e uso indevido de dados pessoais podem atingir os 20 milhões de euros ou até 4% do volume anual de negócios consolidado.
Novos direitos dos cidadãos
O RGPD reforça os direitos existentes, prevê novos direitos e confere aos cidadãos um maior controlo sobre os seus dados pessoais:
- o acesso facilitado aos seus dados — incluindo a prestação de mais informações sobre a forma como os dados são tratados e a garantia de que essas informações são disponibilizadas de forma clara e compreensível;
- um novo direito à portabilidade dos dados — que facilita a transmissão de dados pessoais entre os prestadores de serviços;
- a clarificação do direito ao apagamento dos dados — sempre que uma pessoa deixe de permitir o tratamento dos seus dados e não haja razões legítimas para a sua conservação, os dados serão apagados;
- o direito de saber se os seus dados pessoais foram alvo de pirataria informática — as empresas e as organizações terão de informar prontamente as pessoas das violações graves em matéria de dados. Terão, além disso, de notificar a autoridade de controlo da proteção de dados competente (neste caso, a CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Regras aplicáveis às empresas
O RGPD foi concebido para criar oportunidades de negócio e estimular a inovação através de uma série de medidas, nomeadamente:
- um conjunto único de regras à escala da UE — estima-se que uma lei única em matéria de proteção de dados válida em toda a UE contribuirá para uma poupança da ordem dos 2,3 mil milhões de euros por ano. As novas regras irão suprimir a maioria das obrigações de notificação e os custos daí decorrentes. Um dos objetivos é eliminar os obstáculos à livre circulação de dados pessoais na EU, facilitando a expansão das empresas;
- um encarregado da proteção de dados deve ser nomeado pelas autoridades públicas e pelas empresas que procedam ao tratamento de dados em grande escala;
- regras da UE aplicáveis às empresas não pertencentes à UE — as empresas estabelecidas fora da UE devem aplicar as mesmas regras quando comercializam bens ou serviços, ou controlam o comportamento dos cidadãos no interior da UE;
- regras que respeitam a privacidade e são favoráveis à inovação —garantia de que são integradas salvaguardas em matéria de proteção de dados nos produtos e serviços desde a fase mais precoce do desenvolvimento (proteção de dados desde a conceção e por defeito);
- avaliações de impacto — as empresas terão de realizar avaliações de impacto sempre que o tratamento de dados seja suscetível de resultar num risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas;
- a conservação de um registo de atividades — as PME não são obrigadas a manter registos das atividades de tratamento de dados, a menos que tal tratamento seja efetuado regularmente ou seja suscetível de implicar um risco para os direitos e liberdades da pessoa cujos dados são tratados.
Como implementar tudo isto na sua empresa?
Em primeiro lugar, identifique quem ficará responsável por esta área e certifique-se que os dados pessoais recolhidos pela sua organização são:
- Objeto de um tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados;
- Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas;
- Exatos e atualizados sempre que necessário;
- Adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário;
- Conservados de forma a que permitam a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário;
- Tratados de forma a que garantam a segurança, incluindo a proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito e contra a perda, destruição ou danificação acidental;
- Tratados apenas se o titular tiver dado o seu consentimento para uma ou mais finalidades específicas.
Para tal, deve tomar medidas técnicas e organizativas que assegurem e comprovem que o tratamento é realizado em conformidade com o regulamento, incluindo a aplicação de políticas adequadas em matéria de proteção de dados. O cumprimento de códigos de conduta ou de procedimentos de certificação pode ser utilizado como elemento para demonstrar o cumprimento, garantindo:
- A pseudonimização (quando os campos de identificação contidos num registo de dados são substituídos por um ou mais identificadores artificiais) e a cifragem (quando os dados são codificados de forma a que apenas podem ser lidos por pessoas autorizadas);
- A capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento;
- A capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada no caso de um incidente físico ou técnico;
- Um processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento.
Fiscalização
Caberá à CNPD fazer a supervisão e a fiscalização do cumprimento das novas regras pelas empresas e entidades públicas.
Em caso de violação de dados pessoais, o responsável pelo tratamento tem de notificar o titular e a autoridade de controlo competente (CNPD), a menos que não seja suscetível de resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. A notificação deve descrever a natureza da violação dos dados pessoais incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados; o ponto de contacto onde possam ser obtidas mais informações; as consequências prováveis da violação de dados pessoais; e as medidas adotadas ou propostas para reparar a violação de dados pessoais, inclusive, se for caso disso, medidas para atenuar os eventuais efeitos negativos.
Diagnóstico Online de Conformidade
Por tudo o que foi referido, é imperioso que reveja as políticas de proteção de dados existentes na sua organização e adote a tecnologia que garanta a conformidade com o novo RGPD. O nosso parceiro para esta área – a SOPHOS – disponibiliza uma página online que lhe permite avaliar desde já a conformidade com o novo regulamento em áreas chave.
Sugerimos também que consulte este documento da CNPD com algumas dicas muito relevantes.
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