O novo RGPD entra em vigor em maio de 2018 e combina um conjunto de medidas que vão obrigar quem lida com dados pessoais a rever processos e adotar mecanismos reforçados de controlo de segurança da informação à sua guarda.
Na definição de suporte ao novo RGPD, os dados pessoais incluem toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável por uma ou mais referências.
O seu tratamento lícito tem de ter um fundamento, obeder aos princípios estabelecidos e garantir a não violação, perda ou acesso indevido.
Está na altura de agir e por isso condensámos num único documento tudo o que precisa de saber e fazer para cumprir o novo RGPD:
- O que é, porque é importante e quais os requisitos obrigatórios;
- O que acontece se não cumprir, quem é impactado e como, e que medidas tomar face às mudanças existentes;
- A tecnologia ao serviço da conformidade;
- E, finalmente, a criticidade de uma abordagem multidisciplinar: além da tecnologia, as vertentes jurídica, processual e negócio que têm de ser consideradas.
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