Mais direitos para os cidadãos e mais obrigações para as empresas, tudo para defender os nossos dados pessoais. O RGPD passou a ser plenamente aplicável a 25 de maio de 2018, mas, um ano depois, uma crítica era comum: falta a lei Portuguesa.
Por ser um regulamento da União Europeia, passou a ser diretamente aplicável em Portugal, mas em matérias específicas, como a idade de consentimento para o tratamento de dados ou coimas a aplicar a instituições do Estado, era preciso lei nacional. E, finalmente, foi aprovada na passada sexta-feira.
Das principais alterações ao documento proposto pelo governo, destacam-se a continuação da exceção de coimas para o Estado durante três anos, mas agora apenas com autorização da CNPD.
A idade mínima para consentimento de tratamento de dados fixa-se no novo documento nos 13 anos, e não nos 16, como antes previsto.
Também a advertência prévia dos agentes em incumprimento, antes de aplicação de sanções, é obrigatória, por parte da CNPD, exceto em caso de dolo.
O enquadramento das sanções também é especial no caso português, distinguindo-se contraordenações muito graves e graves (que já eram uma realidade no documento do governo), uma ideia que não está prevista na norma europeia mas que os deputados resolveram manter.
Uma contraordenação muito grave pode chegar a ser multada em 20 milhões de euros ou em 4% do volume de negócios, no caso das grandes empresas, e 2 milhões no caso das PME, conforme o valor mais elevado. As contraordenações graves são puníveis com multa até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios, nas PME esse valor é de 1 milhão e mantém-se a proporção de 2%. O montante das coimas que forem aplicadas reverte em 60% para o Estado e em 40% para a CNPD.
Pode consultar aqui o documento final.
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