Em consequência do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, as empresas fornecedoras dos organismos públicos serão obrigadas a preparar os seus sistemas para enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos.
Isto significa que os fornecedores de produtos e serviços de um qualquer organismo público (desde a Administração Central às Juntas de Freguesia) só poderão faturar a estes organismos pela via eletrónica a partir dessa data definida.
Qual o impacto deste Decreto-Lei para os fornecedores de Entidades Públicas:
- Até 31 de dezembro de 2020, as grandes empresas (empresas que reúnam pelo menos uma destas três condições: acima de 250 funcionários, mais de 50M€ de faturação ou 43M€ de balanço) terão de preparar os seus sistemas para enviar faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.
- Até 30 de junho de 2021, as pequenas e médias empresas terão de preparar os seus sistemas para enviar faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.
- Até 31 de dezembro de 2021, as microempresas fornecedoras de entidades públicas terão de estar preparadas com um software de faturação eletrónica para responder à obrigatoriedade.
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A sua empresa é fornecedora do estado? Com a nova obrigatoriedade legal que os fornecedores do setor público terão de cumprir para garantir o cumprimento Decreto-Lei n.º 14-A/2020, é necessário que a sua empresa tenha uma solução tecnológica para o envio de faturas eletrónicas.
Se é fornecedor do Estado, tem à sua disposição a solução PRIMAVERA eTransactions para que a sua empresa cumpra a legislação. Assegure o cumprimento de todos os requisitos e obrigações impostos pela lei.
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