No artigo, faturação eletrónica em 2019: o que vai mudar, apresentamos-lhe o que é a faturação eletrónica e as principais alterações que 2019 vai trazer sobre este tema. Agora, surgem novas informações que deve ter em atenção caso seja fornecedor do Estado.
Antes de tudo é necessário contextualizar que no âmbito da Norma Europeia sobre faturação eletrónica (Diretiva Europeia 2014/55/EU) aplicada à legislação nacional, através do artigo 299.º-B do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que veio regulamentar e uniformizar a utilização da faturação eletrónica nos contratos com a Administração Pública.
Esta medida tem por base implementar uma norma europeia comum a todos os Estados-Membros em matéria de Intercâmbio Eletrónico de Dados, eliminando as barreiras às trocas comerciais que têm surgido devido à existência de vários requisitos legais e normas técnicas distintas entre os diferentes Estados, no que respeita à faturação eletrónica.
Com a publicação do Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro, a implementação da faturação eletrónica é assumida como processo de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita que permitirá reduzir os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantir maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.
Para dar consequência, o Governo decidiu estabelecer uma adoção gradual da faturação eletrónica de modo a que os vários intervenientes, nomeadamente, as micro, pequenas e médias empresas, possam garantir a correta gestão da mudança relativamente a este processo.
O impacto deste Decreto-Lei para os fornecedores de Entidades Públicas
A obrigatoriedade de adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte dos fornecedores de entidades públicas no âmbito de Contratos Públicos, terá duas datas limite, de acordo com a dimensão das empresas:
– Até 17 de abril de 2020, as grandes empresas (empresas que reúnam pelo menos uma destas três condições: acima de 250 funcionários, mais de 50M€ de faturação ou 43M€ de balanço) terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.
– Até 31 de dezembro de 2020, as restantes empresas fornecedoras (micro, pequenas e médias empresas) de entidades públicas no âmbito de contratos públicos terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.
O impacto deste Decreto-Lei para os organismos públicos
No que diz respeito à adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte das entidades públicas para poderem receber e processar faturas eletrónicas são definidos dois prazos de implementação:
– Os serviços da Administração direta do Estado e os institutos públicos serão obrigados a receber e a processar faturas eletrónicas, através de plataforma fornecido pela a ESPAP, I. P., a partir de 18 de abril de 2019.
– As restantes entidades públicas serão obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020, tendo estas entidades autonomia para escolha da plataforma de faturação eletrónica. De referir que estão dentro deste âmbito as Regiões Autónomas, as autarquias locais (incluindo Juntas de Freguesia), as entidades administrativas independentes, o Banco de Portugal, as fundações e associações públicas, etc.
Em suma, esta norma não só torna inquestionável a obrigatoriedade da adoção da faturação eletrónica, como as inúmeras vantagens inerentes, pelo que todos os intervenientes devem preparar-se, o quanto antes, para usufruir dos benefícios desta transformação digital.
Como podemos ajudar a sua empresa?
Se é fornecedor do Estado a INOVFLOW disponibiliza-se para apoiar a sua empresa nesta fase de transição, assegurando a obrigatoriedade legal da forma mais simples possível.
Como Business Partner da YET, a INOVFLOW conta com anos de experiência na implementação de um EDI (Intercâmbio Eletrónico de Dados) seguro e de um sistema de faturação eletrónica eficiente.
Com as soluções do nosso parceiro YET, as transações eletrónicas são rápidas, simples e sem falhas e o processamento de faturas deixa de ser um problema que lhe toma tempo.
Aproveite este momento para melhorar a relação com os seus clientes e fornecedores e libertar a carga administrativa. Concentre os seus recursos em tarefas que realmente criam valor.
Como PRIMAVERA Premium Partner, contamos com eTransactions para o ajudar nesta tarefa.
A partir do ERP PRIMAVERA o eTransactions recebe e envia automaticamente todos os documentos comerciais através da internet, com toda a segurança e ainda integra a informação no ERP de forma imediata. As comunicações são transparentes, mais rápidas e mais seguras.
Fale connosco, esclareça as suas questões e saiba tudo sobre as nossas soluções de transações eletrónicas! O seu processo de faturação vai ganhar velocidade e o seu negócio também.
Descubra o nosso eBook ERP PRIMAVERA
Ao longo deste eBook vamos aprofundar a tecnologia base que nenhuma empresa se pode dar ao luxo de prescindir para vingar no mercado: o software de gestão como motor do crescimento e ligação das diferentes peças do negócio.
Artigos relacionados:
Como escolher a melhor solução ERP para o meu negócio?
ERP tradicional vs ERP na nuvem: Porquê mudar para a cloud?
Paulo Gonçalves
Project Manager
INOVFLOW
Comments are closed.